Provedor de Justiça congratula-se com a instalação de meios técnicos para emissão de cartões tacógrafo na Região Autónoma da Madeira

O Provedor de Justiça organizou procedimento na sequência de queixa incidente sobre a atuação patenteada pelos serviços regionais da Madeira no âmbito de pedidos de emissão de cartões tacógrafo.
O referido documento consubstancia um instrumento de controlo instalado e utilizado nos veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal, desde o dia 1 de maio de 2006. Muito embora subsista um regime de isenção para as viaturas que circulam na Região Autónoma da Madeira (RAM), está em causa a obtenção de tacógrafo para efeitos de candidatura ao desempenho de funções em território estrangeiro, designadamente no espaço da União Europeia. Nestes casos, qualquer cidadão residente na RAM seria, até ao momento, obrigado a deslocar-se ao continente para concretizar a respetiva pretensão, em manifesta desigualdade com os restantes cidadãos nacionais, para situações idênticas.
O Provedor de Justiça considerando a existência de uma restrição injustificada ao direito fundamental à livre circulação de trabalhadores, realizou diligências instrutórias junto da Presidência do Governo Regional e da Secretaria de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

O Gabinete da Presidência do Governo já informou que o projeto tendente à concretização do processo de emissão de cartões tacógrafo na RAM se encontra na respetiva fase técnica e operacional, com a instalação dos meios técnicos destinados a concretizar o processo de emissão de cartões tacográficos em território regional.

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