Provedor de Justiça chama a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA para manter a inscrição dos docentes com contratos anuais
O Provedor de Justiça recebeu várias queixas sobre a recusa da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA) quanto à manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente de vários docentes contratados que exerceram ininterruptamente as respetivas funções, através da celebração de contratos anuais.
De acordo com as referidas queixas, a CGA tem-se recusado a manter as inscrições dos docentes contratados, considerando que, havendo lugar à celebração de novos contratos, há igualmente lugar ao início de novas funções públicas, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, os docentes devem ser inscritos no regime geral da segurança social.
Discordando da posição assumida por aquela entidade, entende o Provedor de Justiça que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações, pelo que não há qualquer fundamento legal que legitime a recusa da CGA na manutenção da inscrição destes docentes com contratos anuais. Nesse sentido, foram realizadas várias diligências junto da CGA de modo a regularizar a situação dos docentes em causa.
Acompanhando a posição do Provedor de Justiça e com vista à aplicação deste novo entendimento, a CGA, em 8 de setembro de 2015, solicitou instruções nesse sentido ao então Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social.
No entanto, face ao tempo entretanto decorrido sem que tenha sido adotada uma posição final sobre o assunto, o Provedor de Justiça procedeu recentemente à auscultação do atual Governo, tendo dirigido um ofício à Secretária de Estado da Segurança Social a fim de serem emitidas, com urgência, orientações à CGA no sentido de manter a inscrição de todos os docentes que se encontrem nas situações acima descritas, bem como regularizar as situações passadas, mediante a articulação entre aquela entidade e o Instituto da Segurança Social, I.P.
O ofício dirigido à Secretária de Estado da Segurança Social pode ser consultado aqui.