Provedor de Justiça recomenda alterações ao regime de isenção de taxas moderadoras
O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Saúde o melhoramento do regime vigente sobre as condições de acesso à isenção do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica.
Retomando alguns assuntos já anteriormente abordados e adicionando novas questões controvertidas, foi concretamente recomendada: i) a alteração da regra de capitação, dando-se relevância à composição do agregado familiar; ii) o estabelecimento de mecanismo de salvaguarda que permita conferir o tratamento justo a situações de repentina quebra de rendimento; iii) a modificação do modo como releva o património imobiliário do interessado, colocando-o em paridade com o património mobiliário; iv) e o melhoramento da forma como é verificada a qualificação de certo imóvel como casa de morada de família.
Foi ainda recomendada a modificação dos procedimentos levados a cabo para aferir a capacidade económica, excluindo-se, por um lado, dos rendimentos relevantes o que se refira a débitos vencidos em anos anteriores, e, por outro, deixando de se exigir, para este fim exclusivo, a apresentação de declaração anual de IRS a quem esteja dispensado de a apresentar, nos termos da lei tributária.
A recomendação n.º 1/B/2017 pode ser consultada aqui.