Provedora de Justiça conduz processo de indemnização dos familiares das vítimas de Borba

Na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, aceitou o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das cinco vítimas mortais da derrocada da Estrada Municipal 255, no concelho de Borba.
 
Na sequência dessa decisão, foi hoje publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros extraordinário de 27 de dezembro de 2018 que aprova um “mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento célere de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização”.
 
A resolução atribui à Provedora de Justiça as tarefas de fixar os prazos e procedimentos necessários para se requerer a indemnização e de determinar o montante a pagar em cada caso concreto.
 
Diferentemente do que sucedeu no caso das indemnizações decorrentes dos grandes incêndios de 2017, também conduzido por este órgão do Estado, caberá igualmente à Provedora de Justiça estabelecer previamente os critérios de indemnização das famílias das vítimas da derrocada em Borba, o que deverá ser concluído até 31 de janeiro de 2019.
 
De seguida, a Provedora de Justiça fixará e anunciará publicamente os prazos para a apresentação dos requerimentos e os procedimentos necessários para os titulares do direito à indemnização o poderem exercer. 
 
Para ler a resolução do Conselho de Ministros clique aqui.