Perguntas Frequentes
O MNP é uma entidade independente, no âmbito da Provedoria de Justiça, que realiza visitas sem aviso prévio a locais de detenção com o objetivo de prevenir situações de tortura, maus-tratos ou outros abusos. O MNP atua desde 2014, tendo a possibilidade de inspecionar as condições em que se encontram quaisquer pessoas privadas de liberdade.
A atuação do MNP centra-se nos estabelecimentos prisionais, centros educativos para detenção de jovens e centros de instalação temporária de estrangeiros (e espaços equiparados), sendo também realizadas visitas a outros locais de privação de liberdade, como a celas de detenção em esquadras ou tribunais, e a unidades hospitalares com internamento psiquiátrico.
Em regra, dois ou três visitadores do MNP examinam as várias áreas do espaço de detenção para verificar as instalações, a alimentação e os serviços de apoio, prestando-se especial atenção às características das celas, às condições de higiene e de acesso a cuidados de saúde, bem como às possibilidades de ocupação laboral, educacional e lúdica. Nas prisões são ainda distribuídos questionários de resposta voluntária e confidencial para obter informação mais estruturada.
O diálogo, individual ou em grupo, é o instrumento central usado pelos visitadores do MNP para tentar perceber e avaliar o quotidiano de quem está privado de liberdade. Procura-se ainda ouvir as demais partes envolvidas – guardas prisionais, corpo clínico e seguranças, por exemplo – bem como os responsáveis pelo estabelecimento, desde logo para explicar o propósito das visitas e discutir as conclusões preliminares.
Na decisão pesam diversos critérios, em particular o teor de relatórios anteriores e referências a fatores de risco, podendo notícias ou queixas justificar visitas urgentes. Existe, porém, a preocupação de visitar o maior número de estabelecimentos em todo o território português e de o fazer de forma regular.
Não obstante o MNP dar prioridade ao diálogo com quem está em situação de privação de liberdade, o propósito da sua atuação é geral e preventivo. As eventuais queixas de ofensas concretas aos direitos das pessoas privadas de liberdade são tratadas no âmbito da atividade da Provedoria de Justiça.
Após cada visita do MNP é redigido um relatório, seguidamente enviado à autoridade responsável pelo espaço de detenção, onde se identificam e analisam os principais fatores de risco, mas também as boas práticas observadas. Sempre que possível, oferecem-se sugestões concretas para os problemas encontrados.
Não, mas perante situações mais graves ou sistémicas, o MNP pode formular recomendações formais às entidades competentes (por exemplo, Ministérios), sendo estas tornadas públicas. Anualmente, o MNP produz um relatório onde detalha a sua atividade e analisa os temas que mereceram maior atenção. Esse relatório é entregue à Assembleia da República, sendo aí discutido pelo titular do cargo, no caso presente pela Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral.
O MNP foi instituído em Portugal em 2013, tendo sido confiado ao Provedor de Justiça por Resolução do Conselho de Ministros, após a ratificação pelo Estado Português do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos (PFCAT). O PFCAT estabelece um sistema de visitas regulares, realizadas por órgãos independentes, a locais onde se encontrem ou possam encontrar-se pessoas privadas de liberdade. O MNP é a componente nacional deste sistema, à qual corresponde, no plano internacional, o Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura.