Provedora de Justiça alerta Governo para aplicação indevida de medidas de proteção social na doença e na parentalidade
A Provedora de Justiça chamou a atenção do Secretário de Estado da Segurança Social para duas das medidas de proteção social na doença e na parentalidade em situação de isolamento profilático que não estão a ser devidamente aplicadas pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), bem como para as dificuldades que os trabalhadores independentes (TI) enfrentam presentemente no cumprimento da obrigação contributiva para com a Segurança Social. Sobre este assuntos foram recebidas cerca de uma centena de queixas.
As reclamações recebidas a respeito da proteção social em situação de isolamento profilático permitem, por um lado, concluir que vários cidadãos não viram subsidiado pelo ISS a totalidade do(s) período(s) em que esse isolamento lhes foi imposto pela autoridade de saúde. Constatando-se que há falhas no pagamento do subsídio a partir do 15.º dia e que não há uniformidade na atuação dos centros distritais do ISS, a Provedora de Justiça salientou a necessidade de estas situações serem corrigidas com efeitos retroativos, pois cabe ao Estado assumir a responsabilidade pelo prejuízo imposto aos cidadãos quando os proíbe de prestarem o seu trabalho por razões preventivas de saúde pública.
Por outro lado, foi possível verificar que os trabalhadores independentes cujos descendentes estejam em situação de isolamento profilático estão igualmente a ser prejudicados no acesso aos subsídios para assistência a filho e a neto. Com efeito, o ISS indefere estes subsídios por entender que não está expressamente prevista na lei a respetiva atribuição a estes trabalhadores. Defende, no entanto, a Provedora de Justiça que não pode ser-lhes negada esta proteção social, tanto mais que, já desde 2018, os trabalhadores independentes passaram a poder beneficiar dos subsídios para assistência a filho e a neto do sistema previdencial de segurança social, pelo que, excluí-los deste benefício, numa situação de emergência social como a que vivemos no âmbito da pandemia por Covid-19, não faz qualquer sentido.
Por fim, a Provedora de Justiça chamou a atenção do Secretário de Estado da Segurança Social para a situação dramática em que se encontram muitos trabalhadores independentes, sobretudo aqueles que beneficiaram do apoio extraordinário à proteção social previsto no artigo 325.º-G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho. Em janeiro já havia sido enviado um ofício com chamada de atenção para algumas questões relacionadas com este apoio, as quais têm agora um novo reflexo na situação dos trabalhadores independentes que se veem obrigados ao pagamento de contribuições em valor que não reflete o seu rendimento atual e os compromete no cumprimento da sua obrigação contributiva.
Grande parte destes trabalhadores teria a expetativa de vir a retomar a sua atividade no início de 2021, mas, com o novo confinamento a que o país se viu obrigado, acabaram por ser forçados a recorrer novamente a apoios extraordinários, encontrando-se, presentemente, muitos deles, a subsistir com base no valor mínimo do apoio extraordinário ao rendimento de trabalhador (50,00€) e a ser obrigados ao pagamento de 65,75€ de contribuições, sendo certo que alguns nem sequer puderam beneficiar do anterior apoio durante os seis meses previstos.
Perante relatos angustiantes, a Provedora de Justiça salientou, assim, a necessidade de serem adotadas novas medidas para evitar o endividamento destes trabalhadores e o comprometimento do seu percurso profissional e pessoal no futuro.
O ofício pode ser consultado aqui.