Assinatura digital. Provedora de Justiça alerta para a necessidade de as Administrações Públicas disponibilizarem meios alternativos
A Provedora de Justiça sugeriu a uma autarquia que procedesse à alteração do respetivo regulamento municipal, na parte que exige a assinatura digital qualificada para entrega de requerimentos, documentos e reclamações.
A sugestão decorreu de uma queixa apresentada à Provedora por uma pessoa que, não sabendo utilizar a assinatura digital qualificada, não conseguia entregar documentos à câmara municipal, pois o regulamento municipal não permitia o envio por correio eletrónico ou a simples aposição assinatura manuscrita.
A Provedora de Justiça lembra que, a este propósito, que o Código de Procedimento Administrativo proíbe restrições ou discriminações no acesso aos serviços da administração pública por quem não utilize os meios eletrónicos. Por este motivo, a exigência de assinatura digital qualificada não pode constituir um impedimento no acesso aos serviços públicos, especialmente dos mais vulneráveis, que não dispõem de conhecimentos e/ou de meios informáticos para tanto.
A entidade visada já alterou a sua atuação e vai alterar o regulamento objeto de queixa.