Acesso ao emprego público. Provedora de Justiça manifesta preocupação quanto à discriminação em razão da idade e recomenda ao Governo reponderação da legislação em vigor
A Provedora de Justiça enviou à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública uma recomendação para que promova uma reflexão interministerial, e consequente reavaliação das soluções legais em vigor, em matéria de proibição da discriminação em função da idade no acesso ao emprego público.
A recomendação surge na sequência do persistente recebimento de queixas de quem vê recusada a candidatura a determinadas profissões ao ultrapassar a idade máxima de ingresso fixada nos diplomas que as regem, designadamente nas carreiras de Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Guarda Florestal, Polícia Municipal e de Vigilante da Natureza.
A Provedora de Justiça não questiona a legitimidade do estabelecimento de algum limite máximo de idade para recrutamento, em atenção, por exemplo, à necessidade de garantia da operacionalidade dos serviços. Contudo, atendendo a que o fator idade pode constituir uma restrição ilegítima de discriminação, é fundamental que haja uma contínua interrogação sobre a adequação e necessidade dos limites estabelecidos, à luz das exigências da salvaguarda da dignidade pessoal e do direito à igualdade de tratamento.
Saliente-se que a idade é um fator de discriminação proibido, conforme decorre da Constituição, das normas internacionais de direitos humanos e do direito da União Europeia. Embora sejam admissíveis diferenças de tratamento com base na idade, estas têm de ser proporcionais e justificadas por um objetivo legítimo.
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