Cuidador informal. Provedora de Justiça congratula-se com regulamentação do Estatuto e dos apoios aos cuidadores e às pessoas cuidadas
A Provedora de Justiça congratula-se com a publicação do Decreto Regulamentar nº 1/2022, de 10 de janeiro, que veio alargar a todo o território nacional o âmbito de aplicação do Estatuto do Cuidador Informal (ECI), estabelecendo os termos e as condições do seu reconhecimento, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Em novembro último, a Provedora de Justiça havia dirigido um ofício à Secretária de Estado da Ação Social no sentido de chamar a atenção para necessidade de aprovação urgente da regulamentação em causa, dando conta de que vinham sendo recebidas várias queixas a respeito do atraso na regulamentação específica das medidas de apoio ao cuidador informal, nomeadamente no que diz respeito à atribuição de subsídios de apoio aos cuidadores informais residentes nos concelhos não abrangidos pelos projetos-piloto.
Criado em 2019, o ECI esteve inicialmente circunscrito a 30 concelhos que desenvolveram, a título experimental e com a duração de 12 meses, projetos-piloto com o objetivo de, após avaliação, permitirem o aprimoramento da regulamentação específica e o alargamento a todo o território nacional.
O texto do ofício pode ser consultado aqui.