Polícia de Segurança Pública. MNP publica relatório sobre as condições e procedimentos de detenção
O Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), que funciona junto do Provedor de Justiça, concentrou parte da sua atividade em 2022 sobre as condições e procedimentos de detenção em Comandos, Esquadras e outras unidades da Polícia de Segurança Pública, tendo elaborado um relatório temático, que agora se divulga.
Quanto às condições materiais, concluiu-se que a maioria dos espaços de detenção visitados respeitava, em termos gerais, os requisitos legais e regulamentares, designadamente quanto à disposição interior das celas, alojamento e alimentação.
Foi, no entanto, constatada uma ausência transversal de sistemas de videovigilância. Em várias das esquadras monitorizadas, não se garantia, por sua vez, a privacidade da pessoa detida durante a realização do expediente da detenção. Em diversas celas, observou-se ainda a inexistência de equipamento de alarme – salvaguarda fundamental à prevenção de situações de risco para pessoas detidas.
No que respeita aos procedimentos de detenção, foram com muita frequência detetadas irregularidades e inconsistências no registo documental, designadamente no funcionamento da plataforma informática – o Sistema Estratégico de Informação (SEI).
Constatou-se ser possível gerar e imprimir o Boletim Individual do Detido sem que o campo referente ao “Estado Físico” – onde deve constar informação referente, por exemplo, a eventuais lesões do detido – esteja devidamente preenchido, isto apesar de se tratar de um campo de preenchimento obrigatório e de estar sinalizado no SEI como tal.
Por outro lado, o MNP pôde observar vários casos em que determinados campos efetivamente preenchidos no SEI não constavam da versão impressa do Boletim Individual do Detido assinado pela pessoa detida, o que, na prática, significa que esta pode assinar um documento sem conhecimento do seu conteúdo integral.
O MNP verificou ainda que entre os elementos policiais não existe uma consciência inequívoca e generalizada de que sobre eles impende um dever de denúncia obrigatória ao Ministério Público de todas as evidências ou queixas de maus-tratos, ainda que as últimas possam parecer infundadas.
Para ler o relatório na íntegra clique aqui.
O Provedor de Justiça enquanto MNP
O MNP foi instituído em Portugal em 2013, após a ratificação pelo Estado Português do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos (PFCAT). O PFCAT estabelece um sistema de visitas regulares, realizadas por órgãos independentes, a locais onde se encontrem ou possam encontrar-se pessoas privadas de liberdade. O MNP é a componente nacional deste sistema, à qual corresponde, no plano internacional, o Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura. Para saber mais sobre a atividade do Provedor de Justiça enquanto MNP clique aqui.