Provedoria de Justiça saúda alteração de procedimentos de concessão de licenças especiais de ruído
As licenças especiais de ruído são títulos administrativos – a emitir pelas autarquias locais (município ou freguesia, consoante os casos) – que permitem a realização, dentro de determinadas condições, de atividades ruidosas temporárias na proximidade de locais sensíveis (como edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, ou junto de hospitais ou estabelecimentos similares).
Sendo um problema comum a muitas autarquias locais, constatou-se, num caso analisado pela Provedoria de Justiça, que o procedimento de concessão, bem como o conteúdo das licenças especiais de ruído emitidas, se encontrava desconforme às exigências legais nesta matéria.
Em concreto, verificou-se que a concessão das licenças especiais de ruído não era antecedida de avaliação técnica, com vista a apurar as condições acústicas no local, e o conteúdo daquelas não densificava, de forma suficiente, as condições em que o ruído poderia ser produzido e as medidas de prevenção aplicáveis com vista à sua mitigação.
Acatando a sugestão da Provedoria de Justiça, a câmara municipal em causa introduziu alterações nos procedimentos camarários nesta matéria.