Provedora de Justiça recomenda ao Governo que assegure aos passageiros dos transportes rodoviário e ferroviário idêntico direito a reembolso e indemnização
A Provedora de Justiça enviou uma Recomendação ao Ministro das Infraestruturas e Habitação no sentido de proceder a alteração legislativa que equipare o grau de proteção dispensado aos passageiros dos transportes rodoviários ao grau, mais elevado, assegurado aos do ferroviário.
A Recomendação agora endereçada ao Governo resulta de análise de queixa recebida que alegava a inconstitucionalidade das normas que excluem os passageiros titulares de assinatura, passe ou título sazonal dos direitos ao reembolso e à indemnização.
A legislação portuguesa presentemente em vigor sobre esta matéria, que foi essencialmente impulsionada por iniciativas legislativas da União Europeia, embora reconheça o direito à indemnização dos passageiros titulares de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal nos transportes rodoviário e ferroviário, admite a sua exclusão em algumas situações.
Por forma a equiparar a proteção dispensada aos utentes do transporte rodoviário e ferroviário, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomenda que também no transporte rodoviário se condicione a exclusão do direito à indemnização à existência de alternativas de transporte viáveis abrangidas pelo respetivo título de transporte.
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