Provedoria de Justiça recomenda adequada divulgação da informação sobre a prorrogação da validade de documentos de cidadãos estrangeiros

A Provedoria de Justiça manifesta preocupação com a desproteção das pessoas migrantes com títulos que apresentam data de validade expirada, e apela ao reforço da divulgação da informação a este respeito junto dos serviços da Administração Pública e dos cidadãos estrangeiros em Portugal.

Está em causa a situação de pessoas migrantes provenientes de países fora da União Europeia (UE) e de requerentes de proteção internacional, uma vez que, no momento atual, um elevado número de cidadãos estrangeiros em Portugal é titular de documentos de permanência ou residência com data de validade expirada, que, no entanto, permanecem inteiramente válidos para todos os efeitos legais.

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março), os títulos de residência e permanência que tenham expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites até 30 de junho de 2025. Mesmo após essa data, os documentos serão considerados válidos se os seus titulares apresentarem um comprovativo de agendamento para renovação.

Os documentos abrangidos por esta prorrogação incluem:

  • Vistos de curta duração, de estada temporária e de residência;
  • Certificados de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP);
  • Cartões de residência e de residência permanente;
  • Autorizações de residência provisória para requerentes de proteção internacional.

Os cidadãos da UE também beneficiam de idêntica prorrogação da validade dos seus documentos, nos casos dos certificados de registo e dos certificados de residência permanente.

A Provedoria de Justiça tem reiterado a importância de os serviços públicos estarem devidamente informados e de aplicarem corretamente medidas legais que asseguram a regularidade da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e a validade de documentos expirados.

Através da sua página oficial, a AIMA disponibiliza informação a este respeito, a qual pode ser consultada aqui.

Queixas e informações recebidas na Provedoria sugerem, no entanto, a existência nos serviços públicos de casos de recusa de análise de pedidos com fundamento na caducidade dos documentos expirados, não obstante a lei permitir a sua utilização.

Além de gerarem dificuldades injustificadas para as pessoas abrangidas pela prorrogação legal, as falhas detetadas na cadeia de informação traduzem-se, na prática, numa inaceitável diferenciação de tratamento, consoante o maior ou menor conhecimento da lei no momento do atendimento.

As dúvidas escusadamente geradas levam ainda a uma sobrecarga de afluência de cidadãos estrangeiros às lojas AIMA para pedir informação sobre a prorrogação legal, o que pode ser evitado e causa entropia num atendimento já fortemente pressionado.

A Provedoria de Justiça sublinha, pois, a necessidade urgente de melhorar a divulgação da informação sobre a prorrogação da validade de documentos de cidadãos estrangeiros em Portugal, de modo a garantir que todos os serviços estejam adequadamente informados e que as pessoas migrantes possam exercer os seus direitos sem obstáculos.

Para esse efeito, sugere que as direções dos diferentes serviços e entidades públicas emitam orientações no sentido de garantir uma adequada divulgação da informação junto dos serviços e seus trabalhadores, designadamente através da afixação dos materiais disponibilizados pela AIMA nos locais de atendimento ao cidadão.