Direito ao esquecimento em processos de insolvência. Provedora de Justiça dirige recomendação à Ministra da Justiça para assegurar proteção de dados pessoais
A Provedora de Justiça recomendou à Ministra da Justiça que garanta a adoção pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) de práticas adequadas face aos pedidos de ocultação de dados pessoais no quadro da insolvência.
A lei determina que o acesso por terceiros a dados dos processos de insolvência disponíveis no Portal Citius cessa quando os processos sejam arquivados e tenham já sido utilizados para fins estatísticos. Este regime visa possibilitar, em certas condições, a reintegração económica e social das pessoas atingidas por processos de insolvência.
Uma vez que cabe ao IGFEJ a gestão do Portal Citius, é a este Instituto que vários cidadãos têm vindo a dirigir pedidos de ocultação dos seus dados pessoais. As queixas recebidas na Provedoria desde 2022 revelam que, para além de nem sempre esclarecer que não é a entidade competente para tomar a decisão, o IGFEJ tem vindo a difundir uma interpretação incorreta da lei quanto aos termos do acesso público a estes dados.
Na recomendação, a Provedora solicita que o IGFEJ deixe de alegar a obrigatoriedade de publicação de dados por 10 anos, por esse prazo carecer de fundamento legal.
Pede-se ainda que, ao receber tais pedidos de remoção de dados, o IGFEJ esclareça que não é competente para decidir sobre a matéria, e que os reencaminhe para as entidades responsáveis.
Estas práticas, sublinha a Provedora de Justiça, são essenciais à realização do direito à autodeterminação informativa e do direito ao esquecimento, contribuindo para que os cidadãos em causa possam retomar a sua vida económica e social em linha com os objetivos da exoneração do passivo restante.
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