Serviços de saneamento. Provedora de Justiça recomenda à Autoridade Tributária igualdade na aplicação do IVA

A Provedora de Justiça dirigiu uma recomendação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), instando à revisão da interpretação que presentemente faz do artigo 2.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no que se refere à prestação de serviços de saneamento de águas residuais. De acordo com a posição da AT, sobre a prestação destes serviços por entidades públicas não incide IVA, diferentemente do que sucede se forem providenciados por concessionários privados, caso em que o IVA é de 6%.

A Provedora de Justiça considera, designadamente, que esta interpretação é incoerente com o sistema jurídico e gera desigualdades injustificadas entre consumidores. Recomenda, por isso, que a AT abandone tal interpretação, desprovida de fundamento substancial de justiça e desadequada face aos imperativos da boa administração.

Entre outros aspetos, a Provedora de Justiça salienta na recomendação que, à luz do Direito da União Europeia e do Direito Português, a prestação de serviços de saneamento por entidades públicas não constitui exercício de poderes de autoridade, ao contrário do assumido pela AT na sua interpretação.

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2024-12-05