Provedoria de Justiça alerta para falhas no regime de compensação aos senhorios com contratos anteriores a 1990

A Provedoria de Justiça solicitou à Secretária de Estado da Habitação uma intervenção célere, com vista à correção das falhas detetadas na aplicação do mecanismo de compensação previsto no Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, apelando à adoção de medidas que garantam o efetivo e atempado acesso às compensações devidas aos senhorios, e evitem desigualdades decorrentes da menor literacia digital.

Entre as principais preocupações identificadas a partir de queixas num número crescente estão as dificuldades de acesso a este regime, os atrasos significativos no pagamento das compensações, a natureza exclusivamente digital do procedimento e a ausência de canais eficazes de apoio aos candidatos. Outro aspeto apontado é a inexistência de previsão legal para o pagamento de juros indemnizatórios pela demora no processamento das compensações, o que agrava o sentimento de injustiça entre os requerentes.

A Provedoria alerta para o facto de o acesso exclusivamente digital não decorrer da lei e constituir uma barreira real ao apoio, sobretudo para os senhorios mais idosos e com menores competências digitais.

Neste contexto, foi solicitada à Secretária de Estado da Habitação uma intervenção célere que permita corrigir as falhas detetadas. Em particular, a Provedoria de Justiça defende a criação urgente de alternativas ao acesso exclusivamente digital e a introdução de uma norma que garanta o pagamento de juros nos casos em que o Estado não cumpra os prazos legais por si estabelecidos.

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

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