Ambiente urbano. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro (002/B/2006)
Proc. P-04/00 (A1)
Assunto: Ambiente urbano. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro
Sumário: Por via de anterior Recomendação, o Provedor de Justiça sugeriu um conjunto de alterações normativas, justificadas pela inadequação das Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, seguida da Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro, as Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30.03.1929, foram globalmente revogadas e o XIII Governo acolheu boa parte das sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça com a publicação dos dois citados diplomas. Porém, o novo corpo normativo deixou alguns aspectos em aberto, facto que justificou nova intervenção deste órgão do Estado, no propósito de contribuir para algumas benfeitorias. Assim, recomendou o Provedor de Justiça alterações ao regime contido naqueles diplomas.
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro;
– Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro.