Urbanismo. Obras públicas. Posto de abastecimento de combustíveis. Domínio público marítimo. Delimitação. Decreto-Lei n.º 468/71, de 05/11 (002/A/2002)
Proc. R-15/01 (RAA)
Assunto: Urbanismo. Obras públicas. Posto de abastecimento de combustíveis. Domínio público marítimo. Delimitação. Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro
Sumário: Em 04/07/2001, foi determinada a abertura do presente processo, cujo objecto é o procedimento de delimitação do Domínio Público Marítimo (DPM) na Região Autónoma dos Açores e o tratamento, designadamente, das seguintes matérias: a) o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro; b) a conjugação deste diploma com o regime jurídico do licenciamento camarário das obras particulares; c) a intervenção das câmaras municipais; d) a intervenção dos serviços da Administração Regional dos Açores; e) a intervenção da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) […]. Após a análise do processo e procedendo a fundamentação que expôs, o Provedor de Justiça recomendou ao secretário Regional do Ambiente da Região Autónoma dos Açores que se declarem nulos todos os despachos que dispensaram os procedimentos de delimitação do Domínio Público Marítimo e que, em consequência, determine a reformulação dos respectivos procedimentos por forma a ser dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro e que sejam tomadas medidas para que a Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos (D.R.R.H.), da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (D.R.O.T.R.H.), passe a cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, nos termos expostos, designadamente exercendo as competências que resultam da circunstância de ser, na Região Autónoma dos Açores, a entidade administrante.