Lazeres. Espectáculos tauromáquicos. Falta de assistência médica. Responsabilidade civil extracontratual (003/B/2002)
Proc. R-1313/97 (A1)
Assunto: Lazeres. Espectáculos tauromáticos. Falta de assistência médica. Responsabilidade civil extracontratual
Sumário: Foi organizado um processo na Provedoria de Justiça para apreciação de uma queixa motivada pelo reiterado incumprimento da disciplina legal dos espectáculos tauromáquicos, por não conformidade da realização de touradas com o disposto no artigo 23.º, n.ºs. 7 e 8 do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6 /91, de 29 de Novembro. Visto não se encontrar garantida a prestação de assistência e de cuidados médicos nos termos ali definidos. Diligenciou o Provedor de Justiça pela audição da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, expondo os factos descritos na queixa e visando conhecer do seu fundamento. Viria o inspector-geral a reconhecer a procedência da reclamação, retorquindo não dispor o Sistema Nacional de Saúde de meios humanos e técnicos que permitam assegurar o cumprimento das citadas exigências regulamentares. Do mesmo passo, foi-nos revelado terem sido definidas instruções no ano de 1992, em derrogação de tais preceitos, para melhor conformar a disciplina reguladora à prática adoptada (Of. n.º 6/GIG/GAC/97). Manifestou, ainda, o inspector-geral das Actividades Culturais, por via de comunicação recebida em 05.05.1997, o propósito de, em concertação com as demais entidades competentes, proceder à reavaliação da matéria. Confrontado com o teor dos esclarecimentos prestados, viria a reclamante, porém, declarar que a generalidade dos espectáculos se realizaria em desrespeito às pertinentes normas regulamentares, por não disponibilizarem os promotores nem soro nem sangue nem plasma, não assegurando, tão pouco, a presença de uma equipa médica e de uma ambulância especialmente preparada. […] Em conclusão e de e acordo com o exposto, entende o Provedor de Justiça recomendar ao ministro da Cultura, que se digne tomar uma posição clara sobre o problema exposto, após prévia e adequada ponderação dos benefícios na adopção de uma ou outra solução, tendo em conta a natureza dos interesses públicos em presença e os recursos disponíveis, desencadeando mecanismos que permitam suprir a não conformação das orientações adoptadas pela Inspecção Geral das Actividades Culturais, e, por conseguinte, a promoção dos espectáculos tauromáquicos, com os pertinentes parâmetros legais no domínio da prestação de cuidados de saúde e de assistência médica.