Obras públicas. Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. Acordo de colaboração. Culpa in contrahendo. Responsabilidade civil. Princípio da boa-fé. Igualdade na repartição com os encargos públicos (007/A/2006)

Data: 2006-09-07
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira

Proc. R-3295/05 (A1)

Assunto: Obras públicas. Distribuição de energia electrica em baixa tensão. Acordo de colaboração. Culpa in contrahendo. Responsabilidade civil. Princípio da boa-fé. Igualdade na repartição com os encargos públicos

Sumário: Reclamado o procedimento negocial adoptado pelo município de Celorico da Beira sobre proposta de comparticipação nos custos da rede de distribuição de energia eléctrica em determinado lugar da freguesia de Linhares da Beira, concluiu-se que o mesmo se desviou dos Cãnones próprios do princípio da boa fé e determinou uma desigual repartição com os encargos públicos. Com efeito, ao condicionar a execução da obra à comparticipação de alguns proprietários interessados, não cuidando que pudessem terceiros vir a obter ligação à mesma rede sem quaisquer despesas, o município constituiu uma situação de prejuízo em domínio da actividade administrativa que é das suas atribuições. Assim, recomenda-se o ressarcimento dos impetrantes pelo dano negativo infligido, ou seja, a reparação em termos tais que reposicione todos os proprietários interessados na ligação à rede de distribuição de energia eléctrica em pé de igualdade, por restituição das quantias por estes investidas e aproveitadas licitamente por terceiros, embora em condições privilegiadas.  

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro;

– Portaria n.º 454/2001, de 5 de Maio;

– Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro;

– Código Civil (artigo 227.º);

– Código do Procedimento Administrativo (artigo 6.ºA)- Constituição (artigo 266.º, n.º 2).

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Sequência: Acatada