Ambiente. Salubridade. Pecuária. Vacaria. Intimação. Execução coactiva (006/A/2010)
Proc. R-2446/09 (A1)
Assunto: Ambiente. Salubridade. Pecuária. Vacaria. Intimação. Execução coactiva
Sumário: Concluindo que o município de Vila Nova de Famalicão reconhece há cerca de 12 anos que determinada vacaria se encontra indevidamente instalada em construção clandestina e é motivo de incómodo e insalubridade para terceiros, mais verificando que, desde então, se sucederam várias intimações e adopção de procedimentos contra-ordenacionais sem qualquer efeito compulsório, recomenda-se seja executado coercivamente o despejo sumário por remoção dos animais.
Fontes:
– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (artigo 109.º);
– Código do Procedimento Administrativo (artigo 29.º);
– Regime Jurídico do Exercício da Actividade Pecuária (artigo 52.º e artigo 67.º);
– Acórdão do STA, 1.ª Secção, 24.08.2008 (proc. 847/07).