Dirigentes sindicais. Subsídio de refeição (006/A/2011)
Proc. R-130/10 (RAA)
Assunto: Dirigentes sindicais. Subsídio de refeição. Prescrição de créditos
Sumário: O Provedor de Justiça recomendou que a EDA, Electricidade dos Açores, S. A. reconhecesse ao Senhor…, o direito à percepção dos subsídios de refeição não pagos no período compreendido entre 17 de Abril de 1997 e 31 de Dezembro de 2003, acrescidos dos respectivos juros de mora desde a data do vencimento, subsídios devidos e não pagos relativamente ao crédito de quatro dias de que o mesmo era titular na qualidade de dirigente sindical.
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e respectivas alterações, que aprovou a Lei do Regime Individual do Contrato de Trabalho;
– Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, que regulou o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores;
– Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;
– Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprovou o Código do Trabalho.