Saúde pública. Taxas sanitárias. Actualização dos valores. Cobrança. Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro (011/A/2011)
Proc. R-501/11 (A6)
Assunto: Saúde pública. Taxas sanitárias. Actualização dos valores. Cobrança. Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro
Sumário: Foram recebidas reclamações contestando a conduta de algumas autoridades de saúde locais que terão cobrado duas vezes o mesmo serviço de saúde pública. A situação tem origem na entrada em vigor dos novos valores devidos pela emissão de atestados multiuso de incapacidade em junto médica e atestados em junta médica de recurso, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro e baseia-se no entendimento de que os novos valores se aplicam a quaisquer processos em curso. Considerando os esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral da Saúde, entendeu o Provedor de Justiça recomendar a Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde a) a uniformização de critérios aplicáveis ao momento da cobrança das taxas sanitárias devidas, b) a emissão de orientações no sentido de assegurar, i – que nos casos em que o pagamento da taxa devida foi solicitado e efectuado no acto da entrega do requerimento não sejam cobrados os novos valores ou, caso assim não se entenda, seja apenas cobrado o valor excedente; ii – que nas situações em que a aplicação da nova tabela de taxas é resultado de um atraso no procedimento, imputável à Administração, a cobrança dos novos valores seja liminarmente vedada.