Atrasos na realização de perícias médico-legais. Implicações na celeridade processual (009/B/2012)

Data: 2012-09-06
Entidade: Ministra da Justiça

Proc. P-03/10 (A5)
 
Assunto: Atrasos na realização de perícias médico-legais. Implicações na celeridade processual
 

Sumário: No âmbito de processo de iniciativa própria do Provedor, que visou a análise da situação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF), foi elaborado o relatório Atrasos na realização das perícias médico-legais: implicações sobre a celeridade processual — Conclusões das visitas de inspeção às delegações do Norte, do Centro e do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, que se refere à demora verificada na resposta a solicitações dos tribunais e às suas implicações ao nível dos processos judiciais.

1. Que existem atrasos na realização de perícias médico-legais, que têm implicações sobre a celeridade processual.

2. Que existem relevantes demoras na realização dos exames complementares de diagnóstico e no tratamento dos pedidos complementares de informação clínica feitos aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde pelo INMLCF.

3. Que os serviços de Patologia Forense e a Clínica Forense da Delegação do Sul apresentam atrasos na resposta às solicitações dos tribunais e que a própria organização administrativa da delegação é suscetível de melhorias.

4. Que deve concretizar-se rapidamente a instalação dos Gabinetes Médico-Legais de Cascais, Almada e Santarém. Em consequência, foram formuladas Recomendações à Senhora Ministra da Justiça.

Fontes:

– Estatutos do então INML (hoje, INMLCF), aprovados pela Portaria n.º 522/2007, de 30 de abril;
– Decreto-Lei n.º 131/2007, de 27 de abril (Orgânica do então INML, agora INMLCF);
– Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça);
– Artigos 588.º e 568.º do Código de Processo Civil;
– Artigo 151.º do Código do Processo Penal.

 

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Sequência: Parcialmente acatada