Uso da força com recurso a arma taser; despacho 5801/2011 do Ministro da Justiça
Na sequência do recebimento de imagens que documentavam o uso da força, com recurso a arma taser, em determinado estabelecimento prisional, foram dirigidas ao Senhor Director-Geral dos Serviços Prisionais, em 11 de Fevereiro de 2011, várias observações tendentes ao melhoramento do controlo do modo como tais meios coercivos são utilizados. Assim, para além da obrigatoriedade da advertência prévia da possibilidade do seu uso, como regra, propôs-se a filmagem obrigatória, para posterior visionamento pelos órgãos inspectivos, de qualquer intervenção similar, indicando-se regras na sua execução que asseguram o efectivo controlo posterior do ocorrido. O Governo, através do Senhor Ministro da Justiça e através do seu Despacho n.º 5801/2011, de 4 de Abril, veio a acatar estas propostas do Provedor de Justiça.