Urbanismo. Reabilitação. Espaços culturais e recreativos de usos múltiplos.
O Provedor de Justiça sugeriu ao Senhor Vereador Manuel Salgado que ponderasse a necessidade de publicar um regulamento do município específico para a instalação de espaços de usos variados em que recintos de espectáculos, espaços comerciais e estabelecimentos de restauração e bebidas se concentram em torno de áreas comuns, como é o caso do denominado LX FACTORY.
Concluiu-se, no termo das averiguações levadas a cabo sobre uma queixa contra o ruído causado pela movimentação de pessoas e automóveis no acesso e saída do designado LX FACTORY, em Alcântara, Lisboa, que as actividades ali estabelecidas ou eventualmente realizadas, embora não cumpram integralmente as prescrições legais e regulamentares de ordem ambiental e urbanística, justificam um enquadramento regulamentar próprio.
A importância deste tipo de complexos, o significado que possuem para as indústrias culturais e para a vida recreativa da cidade, com a vantagem de requalificar espaços antigos e obsoletos, não deve ser ignorada, justificando que da parte do direito urbanístico se encontrem soluções próprias como a aprovação de um regulamento ou postura, que permita disciplinar a sua instalação e garantir a satisfação de requisitos de segurança, salubridade e protecção ambiental.