Segurança interna. PSP. Agente detido. Condições de reclusão. Estabelecimento prisional especial (001/A/1997)
Data: 1997-01-09
Entidade: Ministro da Justiça com conhecimento ao Ministro da Administração Interna
Proc. R-22/96 (A5)
Assunto: Segurança interna. PSP. Agente detido. Condições de reclusão. Estabelecimento prisional especial
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Sequência: Acatada