Segurança social. Funcionário das ex-colónias. Contagem do tempo de serviço. Exercício de funções após a independência. Estatuto do cooperante (019/B/1997)
Data: 1997-10-03
Entidade: Ministro das Finanças
Proc. R-4907/96 (A3)
Assunto: Segurança social. Funcionário das ex-colónias. Contagem do tempo de serviço. Exercício de funções após a independência. Estatuto do cooperante
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Sequência: Sem resposta