Segurança social. Pensão de aposentação. Funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas. Nacionalidade portuguesa. Obrigatoriedade (011/B/1996)
Data: 1996-03-28
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações
Proc. R-1379/95 (A3)
Assunto: Segurança social. Pensão de aposentação. Funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas. Nacionalidade portuguesa. Obrigatoriedade
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Sequência: Não acatada