Função pública. Administração local. Inelegibilidade. Agente administrativo. Interpretação da lei (076/A/1993)
Data: 1993-06-02
Entidade: Presidente da Assembleia da República
Proc. R-213/91 (A1)
Assunto: Função pública. Administração local. Inelegibilidade. Agente administrativo. Interpretação da lei
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Sequência: Sem resposta conclusiva