Segurança interna. Guarda da PSP. Actividade provada exercicida por guarda em estabelecimento nocturno. Averiguações. Infracção ao disposto no estatuto da PSP. Procedimento disciplinar (074/A/1994)
Data: 1994-03-25
Entidade: Comandante da Polícia de Segurança Pública
Proc. R-1620/93 (A5)
Assunto: Segurança interna. Guarda da PSP. Actividade provada exercicida por guarda em estabelecimento nocturno. Averiguações. Infracção ao disposto no estatuto da PSP. Procedimento disciplinar
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Sequência: Sem resposta conclusiva