Segurança social. Trabalhador bancário. Contagem de tempo de serviço militar. Aposentação. Estatuto da Aposentação. Artigo 13.º, n.º 4 (034/A/1997)
Data: 1997-05-01
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações
Proc. R-972/96 (A3)
Assunto: Segurança social. Trabalhador bancário. Contagem de tempo de serviço militar. Aposentação. Estatuto da Aposentação. Artigo 13.º, n.º 4
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Sequência: Acatada