Recomendações Fiscalização da Constitucionalidade Casos submetidos ao Tribunal Constitucional Alguns casos não submetidos Outras decisões Função pública. Diuturnidades (018/A/1993) Data: 1993-03-24Entidade: Director-Geral da Contabilidade PúblicaProc. R-2424/85 (A4) Assunto: Função pública. Diuturnidades [0.24 MB]Sequência: Acatada