Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Valor da indemnização fixado por acordo. Prazo de pagamento. Mora do expropriante devedor. Pagamento de juros legais (065/A/1994)
Data: 1994-03-15
Entidade: Presidente da Junta Autónoma das Estradas
Proc. R-1477/92 (A2)
Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Valor da indemnização fixado por acordo. Prazo de pagamento. Mora do expropriante devedor. Pagamento de juros legais
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Sequência: Acatada