Finanças locais. Taxas e tarifas. Taxa de disponibilidade de saneamento (007/A/2007)
Proc. R-2191/05 (RAA)
Assunto: Finanças locais. Taxas e tarifas. Taxa de disponibilidade de saneamento
Sumário: Entende o Provedor de Justiça que não pode haver lugar à cobrança de uma «taxa de disponibilidade» do sistema de drenagem de águas residuais, conjuntamente com as tarifas devidas pelo consumo de água e recolha de resíduos sólidos naqueles casos em que não existe efectiva ligação do sistema predial ao sistema público, por em tal procedimento estar ausente a contraprestação pública indispensável à legitimidade da cobrança de tais tributos.
Fontes:
– Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
– Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que revogou a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
– Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponta Delgada (Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002 e Diário da República, 2.ª série, Apêndice n.º 82, de 22 de Novembro de 2006);
– Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças.