Emissão de atestados de residência a favor de cidadãos estrangeiros (009/A/2007)
Proc. R-2941/07 (A6)
Assunto: Emissão de atestados de residência a favor de cidadãos estrangeiros
Sumário: Foi apresentada queixa relacionada com os procedimentos alegadamente adoptados pela Junta de Freguesia da Ericeira, tendo em vista a emissão de atestado de residência a favor de cidadãos estrangeiros, nos termos da qual se contestava a exigência da apresentação, em qualquer circunstância, de diversa documentação, destinada a fazer prova da sua residência na área daquela freguesia. Consultado aquele órgão autárquico, e uma vez analisada a legislação em vigor nesta matéria, concluiu-se estar ferida de ilegalidade a prática relatada, a qual veio a ser, entretanto, confirmada. Na verdade, e no âmbito do quadro legal vigente, constata-se que, tendo em vista a emissão de atestados, apenas se exige a verificação, não cumulativa, das seguintes circunstâncias: conhecimento directo dos factos a atestar, por parte de algum dos membros do executivo ou da assembleia de freguesia; testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou declaração do requerente. Por esta razão, fixando os serviços do órgão autárquico em causa, um conjunto de condições que não encontram respaldo nos diplomas legais, nos quais assenta a disciplina da problemática em apreço, entendeu o Provedor de Justiça recomendar a alteração dos procedimentos em uso nesta matéria.