Pagamento irregular à Segurança Social de quotizações devidas pela aposentada à Caixa Geral de Aposentações (CGA) de acordo com o Dec-Lei 321/88 – 22/09, o qual determinou que, a partir da respectiva entrada em vigor, os docentes do ensino particula
Data: 2006-01-01
Objecto: Apresentação de queixa por parte da aposentada quanto à falta de regularização da questão entre a Segurança Social e a CGA, situação que conduziu à exigência à aposentada, por parte daquela Caixa, do pagamento, em duplicado, das quotizações já anteriormente pagas à Segurança Social relativamente ao período compreendido entre 27/09/88 a 31/10/96.
Decisão: Resolução do caso concreto através da transferência pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para a CGA das verbas indevidamente pagas pela aposentada à Segurança Social, à qual se seguiu a restituição à aposentada das quantias pagas em duplicado àquela Caixa e à Segurança Social relativamente ao citada período de tempo de serviço.