Páginas oficiais na internet de entidades públicas.

Data: 2007-01-01
Entidade: Primeiro-Ministro

O assunto que trago, neste breve ofício, à consideração de Vossa Excelência, tem vindo a ser recorrentemente colocado ao Provedor de Justiça. Em exposições que me são dirigidas, constituindo questão central ou apenas lateral das queixas, os cidadãos contestam o facto de, em muitos sites oficiais de órgãos do Estado e de outras entidades públicas, serem inseridos artigos de opinião, designadamente subscritos pelos titulares desses órgãos ou por responsáveis máximos dessas entidades, com conteúdos declaradamente de cariz político-partidário.
[…]
Será compreensível que, tal como um cidadão ficaria chocado ao entrar na sede de uma câmara municipal e encontrasse cartazes de propaganda política do partido maioritário na vereação, se adoptem medidas para prevenir que esse mesmo cidadão, acedendo à página de uma entidade pública, encontre textos escritos por um titular de órgão público mas claramente num registo fora das suas funções.

Deste modo, estará em causa a utilização de dinheiros públicos (mas sempre, estando em causa a imagem de quem detém poderes de autoridade), que não existirá regulamentação específica para aquelas situações, e por forma a prevenir a eventual propagação, em geral, de casos futuros, permita-me que sugira a Vossa Excelência, Senhor Primeiro-Ministro, que, logo que se mostre oportuno, o Governo tome a iniciativa de ponderar o tratamento legal específico que venha a considerar adequado para responder a esta questão.