Adjuntos de conservador. Modalidade de vínculo de emprego público. (004/B/2012)
Proc. R-1751/11 (A4)
Assunto: Adjuntos de conservador. Modalidade de vínculo de emprego público
Sumário: Foi recebida uma queixa de um grupo de adjuntos de conservador sobre a modalidade de vínculo de emprego público que o Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN,IP), na sequência da entrada em vigor do novo regime de vínculos, considerou ser-lhes aplicável – o contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto. Invocaram que, desde 2005, concluíram todas as fases do processo de formação e estágio com vista ao ingresso na carreira de conservador e que, desde há cerca de 4 anos, não são abertos quaisquer concursos que lhes permitam aceder a tal carreira.
Apreciada a questão jurídica subjacente, concluiu-se que:
a) Os adjuntos de conservador devem transitar para contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado, em período experimental e deve considerar-se, nessa mesma data, que o período experimental se encontra concluído com sucesso (uma vez que haviam sido aprovados nas respetivas provas finais);
b) Operando-se a transição para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, são-lhes aplicáveis, por força do disposto nos artigos 91.º, n.º 3, e 88.º, n.º 4, da LVCR, os anteriores regimes de cessação da relação jurídica de emprego público próprios da nomeação definitiva, donde decorre que não pode ser dada por finda a relação de emprego público por se considerar expirado o prazo de prorrogação da validade das provas finais;
c) Enquanto titulares de uma relação de emprego público por tempo indeterminado, os adjuntos ocupam postos de trabalho correspondentes à “categoria” de adjunto até virem a ser colocados, após concurso documental, em lugar de conservador;
d) Aos adjuntos é aplicável o regime de mobilidade geral previsto nos artigos 58.º a 65.º da LVCR, devendo ter-se por revogados os artigos 34.º, n.º 1, e 36.º do Decreto-Lei n.º 206/97 (artigo 116.º, da LVCR).
Transmitido este entendimento à Ministra da Justiça, e não tendo esta tomado posição sobre a questão, foi-lhe recomendado que:
a) Aprecie a situação jurídico-funcional dos adjuntos de conservador, com vista ao reconhecimento de que aqueles são titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos desde a entrada em vigor do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações;
b) Caso assim não se entenda, e independentemente do processo legislativo dirigido à revisão da carreira especial de conservador, seja aprovada medida legal que faça cessar a situação de precaridade laboral em que os adjuntos de conservador se encontram e que preveja expressamente a titularidade de um vínculo público por tempo indeterminado, bem como a sujeição às regras de mobilidade aplicáveis aos demais trabalhadores em funções públicas.