Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro. Taxas para o fundo de fiscalização de explosivos e armamento. Atualizações (007/B/2013)

Data: 2013-06-14
Entidade: Ministro da Administração Interna
Proc. R-3394/11 (A6)
 
Assunto: Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro. Taxas para o fundo de fiscalização de explosivos e armamento. Atualizações
 
Sumário: O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Administração Interna a modificação das regras de arredondamento após atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, de modo a corresponder às exigências de conformidade com o princípio constitucional da proporcionalidade na fixação das taxas.
Na verdade, a interpretação até agora feita do arredondamento à décima (de euro) significou aumentos desproporcionados, para uma simples atualização anual, nas taxas fixadas originariamente em valor específico muito baixo.
Sugeriu-se, como hipótese possível a aplicação, em qualquer caso, do fator de atualização ditado pelo IPC, com arredondamento ao cêntimo mais próximo.

 

 

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Sequência: Acatada