Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (009/B/2013)
Data: 2013-10-21
Entidade: Secretário de Estado do Ensino Superior
Proc. Q-5052/11 (A6)
Assunto: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Sumário: Na sequência da análise a várias queixas atinentes ao regime hoje estabelecido no Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, para a atribuição de bolsa de estudo no ensino superior, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a modificação ou interpretação das normas pertinentes desse Regulamento, no sentido de:
1. Aperfeiçoamento das regras de cálculo do rendimento relevante para a atribuição destes apoios sociais, designadamente:
a) Com consideração da dedução específica determinada pelo Código do IRS nos rendimentos da categoria A, tornando igual o tratamento assim prestado com o já previsto para rendimentos da categoria B;
b) Negando relevância ao eventual recebimento do subsídio de desemprego em prestação única, conforme estabelecido na legislação própria;
c) Revogando o artigo 34.º, n.º 2, com eventual previsão de limite máximo patrimonial admissível para a concessão deste apoio social, mas excluindo valores depositados em conta à ordem, até um montante considerado adequado.
2. Ser apenas tomado como motivo de inelegibilidade para apoio social a situação tributária ou contributiva não regularizada por dívidas imputáveis ao próprio estudante;
3. Estabelecimento de cláusula de salvaguarda, quanto ao aproveitamento exigível, em caso de demora significativa na decisão final que conceda bolsa de estudo, quando essa demora não seja imputável ao candidato.
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Sequência: Parcialmente acatada