Acidentes de trabalho e doenças profissionais. Provedora de Justiça recomenda atualização do modo de cálculo das indemnizações
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Governo a atualização urgente do cálculo das indemnizações em capital atribuídas a trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional, de modo a que passem a refletir tanto a atual esperança média de vida como as taxas de juro presentemente praticadas. Estes dois indicadores, que integram a determinação do valor a pagar, estão amplamente ultrapassados, gerando situações desvantajosas para os trabalhadores e benefícios indevidos para as entidades pagadoras.
A ausência de atualização prevista há muito na Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) tem gerado várias queixas. Atualmente, o cálculo das compensações em capital ainda se baseia na Portaria n.º 11/2000, de 13 de janeiro, uma legislação com mais de 24 anos, que usa dados demográficos de 1988-1990. Estes dados consideram, por exemplo, uma esperança média de vida aos 65 anos de 13,07 anos – cerca de seis anos abaixo da média atual.
Além disso, presume-se uma taxa de juro de 5,25%, muito superior à que vem sendo praticada, o que resulta em ganhos de rentabilização estimados que não correspondem à realidade. Acresce que, em diversas situações, os beneficiários não têm sequer a possibilidade de recusar esta conversão da sua pensão num pagamento único em capital, por ser legalmente obrigatória.
Recordando que esta situação decorre de uma omissão legislativa já sinalizada ao Parlamento, a Provedora de Justiça reforça a necessidade de adoção de critérios atuais e ajustados, sujeitos a atualização contínua, por forma a garantir o respeito pelo direito dos trabalhadores ou dos seus familiares, em caso de morte, a uma compensação justa.
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