Apoios Covid-19. Provedora de Justiça renova alerta para exclusões injustificadas de proteção social

A Provedora de Justiça voltou a dirigir-se ao Secretário de Estado da Segurança Social alertando para a persistência de situações de exclusão de apoios sociais extraordinários, decretados no âmbito da pandemia por Covid-19, que são geradoras de desproteção social injustificada.

A insistência surge depois de não ter sido acolhido o teor da primeira chamada de atenção, dirigida em maio de 2021, em que se sinalizava a discriminação dos trabalhadores independentes no acesso aos subsídios para assistência a filhos e a netos em situação de isolamento profilático. Ora, estes subsídios continuam a ser apenas atribuídos a trabalhadores por conta de outrem, tendo a Provedora de Justiça reiterado que os trabalhadores independentes não devem ser discriminados negativamente na sua proteção social, mormente os que tiveram descendentes em isolamento profilático mais do que uma vez, devendo a correção da interpretação conferida à norma legal em causa ser efetuada com  efeitos retroativos a março de 2020.

A Provedora de Justiça chamou ainda a atenção para duas questões aplicacionais ainda não solucionadas, objeto de interpelação conjunta dirigida ao Instituto da Segurança Social, I.P. e ao Instituto de Informática, I.P. A primeira está relacionada com a submissão e correção de requerimentos para acesso a medidas de apoio Covid-19 relativos a meses anteriores, já que muitos trabalhadores não os conseguiram submeter com sucesso, entendendo-se ser necessária a fixação de prazos extraordinários. A segunda questão prende-se com o mês de referência do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários para efeitos de cálculo do complemento de estabilização.

Por último, a Provedora de Justiça advertiu para a necessidade de ser dada resposta ao impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família (a que se referem os artigos 23º a 25º do Decreto-Lei nº 10-A/2020) teve na carreira contributiva dos respetivos beneficiários, já que não foi previsto o registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio. Esta questão, que continua a originar um significativo número de queixas, mantém a sua total atualidade, uma vez que os trabalhadores que beneficiaram de tais apoios no passado têm-se visto fortemente prejudicados nos valores das prestações sociais a que, entretanto, acederam e que continuam ou venham a aceder.

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2022-01-18