Atestado médico multiuso: Provedora de Justiça recomenda ao Governo alterações para eliminar atrasos significativos que comprometem benefícios
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou uma recomendação à Ministra da Saúde propondo a revisão do regime legal de emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso (AMIM), bem como uma divulgação mais clara e abrangente do seu propósito e alcance.
Esta recomendação surge na sequência da receção de queixas em número crescente, em particular nos últimos dois anos, a maioria incidindo sobre demora na realização de junta médica por prazo muito superior ao de 60 dias estabelecido na lei.
Não obstante o enorme esforço suportado pelos médicos de saúde pública na realização de juntas médicas para fazer face ao forte crescimento de pedidos de atestado, as demoras na emissão de AMIM chegam a superar os doze meses.
Esta demora compromete, por vezes definitivamente, o acesso dos interessados a benefícios de vária ordem atribuídos por lei. Note-se que, por exemplo, a Prestação Social de Inclusão (PSI) só começa a ser devida após a apresentação de AMIM. Este facto, conjugado com o atraso na emissão deste documento, motivou que fosse igualmente dirigida recomendação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Na recomendação enviada à Ministra da Saúde, a Provedora de Justiça assinala como medidas que permitirão desburocratizar e acelerar a emissão de AMIM:
a) O reforço da informação sobre o que é o AMIM, a quem se destina e para quê, de modo a que todos os que se enquadram nos critérios legais possam ter acesso ao mesmo, mas também minimizando requerimentos sem fundamento bastante;
b) A emissão automática de AMIM pelo serviço hospitalar responsável pelo diagnóstico de doença oncológica, eliminando a necessidade da realização de junta médica que apenas verifica ter ocorrido aquele diagnóstico;
c) A revisão do modelo orgânico para emissão de AMIM, estabelecendo por regra a competência de médico singular que integre unidade de saúde pública.
A Provedora de Justiça relembra ainda à Ministra da Saúde questões anteriormente levantadas e que ainda não foram adequadamente resolvidas, designadamente:
1) A insuficiente tutela dos direitos relacionados com a mobilidade, no caso de doentes oncológicos;
2) A inadequação da tabela de incapacidades em uso, que visa as consequências de acidente de trabalho ou doença profissional, para as finalidades mais amplas do AMIM;
3) A necessidade de se adotar modelo documental de atestado que salvaguarde a reserva da privacidade, não indicando sem necessidade quais os itens da tabela de incapacidades que se aplicam ao caso concreto e assim protegendo dados pessoais de natureza tão sensível como os de saúde.
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