Cartão do Cuidador Informal. Provedora saúda anúncio de alargamento do prazo de validade
A Provedora de Justiça saúda a intenção que lhe foi comunicada pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social (ISS) de alargar para um ano o prazo de validade do cartão de identificação do cuidador informal.
O prazo atual de validade do cartão é de apenas três meses, sendo certo que entre os cerca de 11 mil cuidadores informais já reconhecidos há quem se defronte com problemas de literacia e de literacia informática que dificultam a renovação do cartão através da Segurança Social Direta.
Não se afigurando razoável, nem para os interessados, nem para os serviços, a necessidade de se dirigirem presencialmente aos serviços de atendimento a cada três meses, a Provedora de Justiça sugeriu que a validade do cartão fosse alargada para o prazo de um ano, afigurando-se este também mais alinhado com as situações concretas de cuidados, bem como com a exigência de apresentação de cartão para acesso aos direitos consagrados no estatuto de cuidador informal.
Na sequência do recebimento de várias queixas a respeito do reduzido prazo de validade do cartão do cuidador informal, foi o Conselho Diretivo do ISS auscultado, tendo-se revelado sensível aos argumentos apresentados pela Provedora. Aguarda-se agora pela implementação da decisão de alargamento do prazo.