Fiscalização da constitucionalidade. Artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Obrigação geral de conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas)

  Pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade dos artigos 4.º, 6.º e 9.º, da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006//24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis…

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Q/4802/13

Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, bem como, na parte em que remetem para a mesma, dos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo

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Q-2287/16

Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes da alínea b), do n.º 1, bem como dos n.os 3 e 4, quanto a este último, na parte em que remete para aquelas normas, todos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (regime dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ao serviço de entidades…

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Q/374/2017

Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, tanto na redação atualmente vigente, que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária, bem como, consequentemente, do n.º 3 do mesmo artigo 16.º, em ambas…

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Q/6273/2015

Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º e da primeira parte do artigo 61.º, bem como, consequencialmente, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 63.º, e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras…

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Q-47/14

Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea r), do n.º 9, do artigo 33.º, na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos, bem como dos n.ºs 1, 5 e 6, do artigo 117.º, ambos da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.

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