Objecto: Condições de funcionamento do Parque Eólico da Lomba dos Frades, ilha do Faial. Actuação da empresa concessionária Decisão: A instrução do processo permitiu concluir que foram devidamente considerados quer os interesses atinentes à qualidade de vida dos cidadãos cujas residências se situam na proximidade do parque eólico, quer os benefícios económicos e ambientais que as instalações propiciadoras de uma…
Objecto: Pedido de indemnização dos danos causados em equipamentos eléctricos em virtude de anomalias registadas na rede eléctrica. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Conselho de Administração da “EDP Distribuição – Energia, S.A.” permitiu concluir que só pela via judicial poderá ser imputada a essa empresa a responsabilidade pelos danos causados.
O interessado pediu a intervenção do Provedor de Justiça por não se conformar com a exigência estipulada pela Câmara Municipal de Chaves no sentido de apresentar certificado de conformidade acústica como condição do deferimento da utilização para confecção de produtos alimentares. Afirmou que o pedido de licenciamento da instalação da indústria foi instruído com o pertinente projecto acústico, obedecendo às…
Objecto: Contestava-se a ordem da Câmara Municipal de Oeiras que determinou a sujeição a licenciamento municipal de obras efectuadas em edifício habitacional multi-familiar (fecho de marquises, colocação de estores exteriores e de aparelho de ar condicionado). Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por improcedência da queixa. Síntese: Apreciada a situação reclamada concluiu-se não haver motivo para censurar a conduta…
1. Uma organização sindical requereu a intervenção do Provedor de Justiça no sentido da alteração urgente do regime legal de protecção da maternidade e paternidade, de modo a estender o benefício de redução de horário aos pais de crianças portadoras de deficiência com idade superior a um ano. 2. Em abono de tal pretensão, alegava-se, em síntese, o seguinte: a)…
Objecto: Legalidade do indeferimento das candidaturas apresentadas para o ano de 2005 ao abrigo das medidas agro-ambientais. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas permitiu esclarecer que a decisão de indeferimento das candidaturas respeitou a legislação nacional e comunitária.
Objecto: estabelecimento de restauração – licença de utilização – medidas de polícia administrativa – sanções administrativas – encerramento. Decisão: a Câmara Municipal de Valongo veio adoptar as providências adequadas à reintegração da legalidade urbanística e à aplicação de sanções administrativas, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Estudo do Provedor de Justiça sobre a questão da necessidade dos pais, educadores e professores disporem do conhecimento suficiente que lhes permita aconselhar os respectivos filhos e alunos, e vigiar o uso que eles dão aos telefones móveis. Decisão: Intervenção junto da entidade reguladora (ICP-ANACOM) e do Governo (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação)…
Objecto: Apreciação do direito a juros indemnizatórios, por atraso na restituição de juros de mora objecto de compensação indevida. Decisão: Tendo sido reconhecido o direito a juros indemnizatórios pelo pagamento indevido de um tributo (no caso, juros de mora), foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Reconhecimento da aplicação do prazo de prescrição de seis meses a créditos por fornecimentos de gás natural. Decisão: Arquivamento do processo após satisfação da pretensão deduzida pelo particular.