Objecto: Estudo do Provedor de Justiça sobre a questão da necessidade dos pais, educadores e professores disporem do conhecimento suficiente que lhes permita aconselhar os respectivos filhos e alunos, e vigiar o uso que eles dão aos telefones móveis. Decisão: Intervenção junto da entidade reguladora (ICP-ANACOM) e do Governo (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação)…
Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma…
Objecto: Reconhecimento da aplicação do prazo de prescrição de seis meses a créditos por fornecimentos de gás natural. Decisão: Arquivamento do processo após satisfação da pretensão deduzida pelo particular.
Proc.º: R-282/06Área: A2 Objecto: Posteriormente aos actos de notificação da aprovação da candidatura, de assinatura do contrato de atribuição de ajuda e de pagamento do subsídio, o IFADAP/INGA constatou a falta de enquadramento do projecto no âmbito do programa VITIS, o que motivou a rescisão contratual e a obrigação de reembolso do apoio considerado como indevidamente recebido. Decisão: Após diligências promovidas junto do…
Como Vossa Excelência seguramente poderá supor, a recente decisão tomada por esse Ministério, através do Senhor Secretário de Estado da Educação (em documento adiante designado por Despacho), motivou a apresentação de várias queixas ao Provedor de Justiça, por parte de vários alunos e encarregados de educação, formulando-se pretensões nem sempre entre si concordantes. Tendo por pano de fundo os alegados…
PARECER Proc.º: R-3149/05 (A1) A Provedoria de Justiça vem a investigar, desde 1.08.2005, os factos descritos em queixa apresentada por cidadãos identificados contra o município de Lisboa e contra o Instituto Português do Património Arquitectónico por nada terem oposto, antes terem anuído, à execução de um projecto de obras de edificação em terreno sito entre a Av. Infante Santo, 58…
A F……. solicitou a intervenção do Provedor de Justiça, por ter entendido como ilegal e inconstitucional a posição assumida pela Secretaria de Estado da Educação a respeito do regime legal aplicável às faltas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho, constante do Parecer nº 5/2006 da respectiva Auditoria Jurídica e que mereceu despacho de homologação de…
O Provedor de Justiça vem expor algumas considerações sobre aspectos que tem por menos claros na aplicação da disciplina jurídica contida no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril e na Portaria n.º 355/97, de 28 de Maio, no que se refere, muito em particular, à adequação do modelo do livro de reclamações perante as especificidades da estrutura orgânica dos…
Objecto: Cancelamento da penhora de saldo de conta bancária e substituição por penhora sobre outros bens do património do executado, com menor prejuízo para o mesmo. Decisão: Obtido o resultado visado, procedeu-se ao arquivamento do processo.
Ao Provedor de Justiça foi solicitado por um interessado que interviesse junto da Caixa Geral de Aposentações, por entender que esta deveria ser responsável pela parte dos encargos com a sua pensão de aposentação, a atribuir pelo Fundo de Pensões de Macau, relativamente ao seu tempo de serviço prestado nos quadros da República Portuguesa. Segundo a factualidade apresentada, o interessado prestou…