Objecto: Pagamento dos valores de compensação de caducidade de contrato de trabalho a termo e dos juros devidos desde 1 de Março de 1993, em relação ao montante total da compensação devida. Decisão: Arquivamento do processo, após acatamento pela Administração do entendimento defendido pelo queixoso e pela Provedoria de Justiça.
Objecto: Procedimentos de retenção na fonte sobre retroactivos e 14º mês. Decisão: O processo foi arquivado depois de efectuada uma chamada de atenção à entidade pagadora dos rendimentos (a CGA) quanto à interpretação e aplicação do Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.
Tendo por referência a exposição que V. Exa apresentou neste órgão do Estado, através da qual contesta a decisão dos Serviços de Segurança Social de indeferir o seu requerimento com vista à atribuição das prestações de desemprego, cumpre informar que após realização de diligências junto do Gabinete de Sua Exa. o Chefe do Estado-Maior do Exército, no âmbito de uma…
Objecto: Apresentação de queixa por parte da aposentada quanto à falta de regularização da questão entre a Segurança Social e a CGA, situação que conduziu à exigência à aposentada, por parte daquela Caixa, do pagamento, em duplicado, das quotizações já anteriormente pagas à Segurança Social relativamente ao período compreendido entre 27/09/88 a 31/10/96. Decisão: Resolução do caso concreto através da…
Proc. R-2344/09 (A2) Assunto: Cartão andante. Prazo de garantia Sumário: Nos termos da legislação aplicável à venda de bens de consumo e às garantias de que gozam os consumidores adquirentes, aos cartões Lisboa Viva, era e é, assegurado um prazo de garantia de dois anos. Contudo, nos casos em que, devido a avarias técnicas, tais cartões necessitavam de ser substituídos,…
A matéria objecto do presente ofício é naturalmente conhecida de V.ª Ex.ª. Provavelmente também o será a troca de correspondência mantida entre este Órgão do Estado, o Governo, e também a Associação Portuguesa de Bancos, desde há alguns anos atrás, a propósito da mesma. A circunstância de a generalidade dos trabalhadores bancários não estar abrangida pelo regime geral de segurança…
Proc. P-03/08 (A1) Assunto: Programa RECRIA
Proc. P-07/06 (A2) Assunto: Inspecções aos serviços de finanças. Execuções fiscais Sumário: Na sequência da realização de uma inspecção a diversos Serviços de Finanças, com o objectivo de aprofundar o conhecimento da actividade daqueles serviços em matéria de execuções fiscais, e após conclusão do respectivo Relatório de inspecção, recomendou o Provedor de Justiça ao Director-Geral dos Impostos: 1. Que diligencie…
Proc. P-07/06 (A2) Assunto: Inspecções aos serviços de finanças. Execuções fiscais. Penhora de saldos de contas bancárias Sumário: Na sequência da análise de várias queixas dirigidas ao Provedor de Justiça acerca da deficiente execução, por parte de diversas instituições bancárias, de penhoras de saldos de contas bancárias e de valores mobiliários promovidas pela DGCI em processos de execução fiscal, e…
Proc. R-2518/07 (A5) Assunto: Acidente de viação. Fundo de garantia automóvel. Caminho particular. Prescrição Sumário: 1. Quando conduzia o seu veículo na EN 352, o interessado foi interveniente num acidente de viação que envolveu, também, um motocultivador atrelando um reboque. 2. A câmara municipal informou que o caminho por onde o motocultivador entrou na via é uma propriedade particular. 3.…