Contrato de trabalho a termo. Compensação por caducidade. Cálculo do montante devido. Pagamento de juros. Artigos 44.º e 46.º do Decreto – Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro. Artigo 20.º-5, do Decreto – Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

Objecto: Pagamento dos valores de compensação de caducidade de contrato de trabalho a termo e dos juros devidos desde 1 de Março de 1993, em relação ao montante total da compensação devida. Decisão: Arquivamento do processo, após acatamento pela Administração do entendimento defendido pelo queixoso e pela Provedoria de Justiça.

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Indeferimento do subsídio de desemprego ao abrigo do Decreto-Lei nº 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

Tendo por referência a exposição que V. Exa apresentou neste órgão do Estado, através da qual contesta a decisão dos Serviços de Segurança Social de indeferir o seu requerimento com vista à atribuição das prestações de desemprego, cumpre informar que após realização de diligências junto do Gabinete de Sua Exa. o Chefe do Estado-Maior do Exército, no âmbito de uma…

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Pagamento irregular à Segurança Social de quotizações devidas pela aposentada à Caixa Geral de Aposentações (CGA) de acordo com o Dec-Lei 321/88 – 22/09, o qual determinou que, a partir da respectiva entrada em vigor, os docentes do ensino particula

Objecto: Apresentação de queixa por parte da aposentada quanto à falta de regularização da questão entre a Segurança Social e a CGA, situação que conduziu à exigência à aposentada, por parte daquela Caixa, do pagamento, em duplicado, das quotizações já anteriormente pagas à Segurança Social relativamente ao período compreendido entre 27/09/88 a 31/10/96. Decisão: Resolução do caso concreto através da…

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Pagamento de complemento de reforma aos trabalhadores bancários que abandonaram o sector bancário antes de terem atingido a situação de reforma.

A matéria objecto do presente ofício é naturalmente conhecida de V.ª Ex.ª. Provavelmente também o será a troca de correspondência mantida entre este Órgão do Estado, o Governo, e também a Associação Portuguesa de Bancos, desde há alguns anos atrás, a propósito da mesma. A circunstância de a generalidade dos trabalhadores bancários não estar abrangida pelo regime geral de segurança…

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Inspecções aos serviços de finanças. Execuções fiscais (011/A/2007)

Proc. P-07/06 (A2) Assunto: Inspecções aos serviços de finanças. Execuções fiscais Sumário: Na sequência da realização de uma inspecção a diversos Serviços de Finanças, com o objectivo de aprofundar o conhecimento da actividade daqueles serviços em matéria de execuções fiscais, e após conclusão do respectivo Relatório de inspecção, recomendou o Provedor de Justiça ao Director-Geral dos Impostos: 1. Que diligencie…

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Inspecções aos serviços de finanças. Execuções fiscais. Penhora de saldos de contas bancárias (012/A/2007)

Proc. P-07/06 (A2) Assunto: Inspecções aos serviços de finanças. Execuções fiscais. Penhora de saldos de contas bancárias Sumário: Na sequência da análise de várias queixas dirigidas ao Provedor de Justiça acerca da deficiente execução, por parte de diversas instituições bancárias, de penhoras de saldos de contas bancárias e de valores mobiliários promovidas pela DGCI em processos de execução fiscal, e…

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Acidente de viação. Fundo de garantia automóvel. Caminho particular. Prescrição (012/A/2008)

Proc. R-2518/07 (A5) Assunto: Acidente de viação. Fundo de garantia automóvel. Caminho particular. Prescrição Sumário: 1. Quando conduzia o seu veículo na EN 352, o interessado foi interveniente num acidente de viação que envolveu, também, um motocultivador atrelando um reboque. 2. A câmara municipal informou que o caminho por onde o motocultivador entrou na via é uma propriedade particular. 3.…

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