Art. 80.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto da Aposentação;Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que define o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social. Limite superior do valor das pensões atribuídas aos beneficiários inscritos até 31 de Dezembro de 2001. Pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade do artigo 101º do diploma, que estabelece este limite.
Regime jurídico das farmácias de oficina. Exclusão da possibilidade de as entidades do sector social da economia, exercerem, enquanto tais, a actividade económica da venda de medicamentos e outros serviços prestados pelas farmácias. Pedido de declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que prevêem essa exclusão.
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – «provedores sectoriais regionais»
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – outras questões
Efeito das Penas;Promoção;GNR
Direitos, Liberdades e GarantiasAcesso à profissão, restrição, videovigilância;Segurança Privada;Efeito das Penas;Equiparação de direitos de estrangeiros;Reserva de competência legislativa;Liberdade de Acesso à profissão
Liberdade de Associação; Restrição de direitos fundamentais
Liberdade Sindical;Acesso a Profissão
Direito dos Consumidores; Restrição de Direitos, Liberdades e Garantias; Responsabilidade